Prisão da Deolane Bezerra reacende debate sobre abusos em prisões preventivas e os limites da atuação da advocacia criminal
A recente prisão da advogada e influenciadora Deolane Bezerra trouxe novamente ao centro do debate temas extremamente importantes para qualquer cidadão: prisão preventiva, garantias constitucionais, investigação financeira e os limites da atuação da advocacia criminal. Mais do que um caso midiático, a situação levanta discussões que impactam diretamente a realidade de inúmeros investigados, familiares e até mesmo advogados criminalistas em todo o país. E existe um ponto que precisa ser compreendido desde o início:


Prisão Preventiva não significa culpa.
No Brasil, ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma condenação criminal. Isso está previsto na Constituição Federal.
Ainda assim, muitas pessoas confundem prisão preventiva com condenação antecipada, especialmente em casos de grande repercussão.
A prisão preventiva é uma medida cautelar e só pode ser decretada em hipóteses específicas previstas em lei, como: risco de fuga; ameaça à investigação; possibilidade de continuidade criminosa; garantia da ordem pública ou econômica. Ou seja: a prisão não pode existir como forma de punição antecipada, pressão psicológica ou resposta à opinião pública.
O que chamou atenção no caso?
Durante as manifestações públicas sobre o caso, uma declaração ganhou enorme repercussão: a afirmação de que a prisão teria “caráter pedagógico”.
Essa fala gerou preocupação entre juristas e profissionais da área criminal, porque o ordenamento jurídico brasileiro não prevê prisão para “dar exemplo”.
No Estado Democrático de Direito: prisão não é espetáculo; prisão não é instrumento político; prisão não é mecanismo de intimidação. Quando medidas cautelares passam a assumir função simbólica ou exemplar, abre-se um precedente perigoso para flexibilização de direitos e garantias fundamentais...
Advogado criminalista não pode ser confundido com criminoso
Outro ponto extremamente sensível envolve o exercício da advocacia criminal.
A Constituição Federal estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Isso significa que toda pessoa investigada ou acusada possui direito à defesa técnica — independentemente da gravidade da acusação.
Defender alguém não significa compactuar com eventual prática criminosa.
Esse é um dos pilares mais importantes do processo penal democrático.
Infelizmente, casos de grande repercussão frequentemente geram um ambiente de pressão social em que o advogado passa a ser atacado, a defesa técnica é confundida com participação criminosa, e o exercício profissional passa a sofrer tentativas indiretas de intimidação.
Isso é grave.
Uma advocacia criminal enfraquecida afeta não apenas os advogados, mas qualquer cidadão que precise exercer seu direito constitucional de defesa.
O que acontece depois de uma prisão preventiva?
Muitas pessoas acreditam que a prisão encerra o caso. Na prática, é justamente o contrário.
No caso Deolane Bezerra, a investigação continua e pode envolver: análise de movimentações bancárias; perícias financeiras; quebra de sigilos; relatórios do COAF; apreensão de aparelhos eletrônicos; rastreamento patrimonial; produção de provas digitais.
Ao mesmo tempo, a defesa pode atuar de forma intensa buscando:
revogação da prisão;
habeas corpus;
substituição por medidas cautelares;
questionamento da legalidade das provas;
nulidades processuais;
excesso de prazo da prisão.
Cada caso exige análise técnica individualizada.
O que qualquer pessoa precisa entender sobre seus direitos?
Casos como esse mostram como investigações criminais podem atingir empresários, influenciadores, familiares e pessoas que sequer imaginavam estar no meio de uma investigação. Portanto, é fundamental conhecer alguns direitos básicos:
Você tem direito: ao silêncio, à presença de advogado, ao acesso aos autos (nos limites legais) à ampla defesa, ao contraditório, à presunção de inocência, e a não produzir provas contra si mesmo.
O perigo do julgamento antecipado.
Em casos midiáticos, existe um fenômeno muito comum: o tribunal da internet. Antes mesmo da produção completa das provas, muitas pessoas já são tratadas publicamente como culpadas. O processo penal não pode ser conduzido pela pressão das redes sociais. A Justiça precisa permanecer baseada em prova, legalidade e garantias constitucionais.
Defesa criminal não é privilégio é garantia constitucional
Independentemente da opinião pública sobre qualquer investigado, existe um princípio que precisa ser preservado:
Sem defesa livre, independente e respeitada, não existe Justiça.
O fortalecimento das garantias constitucionais não protege apenas quem está sendo investigado hoje. Protege toda a sociedade amanhã.


